Quase metade dos trabalhadores com carteira do seu setor está hoje em escala 6x1.
Levantamento do DIEESE divulgado em maio de 2026: 14,8 milhões de pessoas — mais de uma em cada três dos 39,4 milhões de empregados com carteira (PNAD/IBGE, agosto de 2026).
Leva menos de um minuto. Sem cadastro, sem e-mail, sem espera.
O que a lei pede à sua operação, se nada mudar.
Começa em 2 meses, não em 14 — dois meses depois da publicação da emenda, que foi promulgada em 16 de outubro de 2026.
Por pessoa, em média: 52 semanas ÷ 12 meses. O salário é o mesmo nas três colunas — o que muda é quantos dias e quantas horas ele compra.
O número acima assume que nada muda: os mesmos lugares, os mesmos horários, todos os dias. Olhando a operação lugar a lugar, quase sempre dá para precisar de menos.
Onde a casa aguenta fechar, a lei deixa de custar. Custa a receita desse dia.
Uma pessoa cobre as folgas de vários lugares do mesmo cargo.
Só na fração de pessoa que sobra da conta, dentro do limite legal.
A jornada cresce 40 minutos. Às vezes chega para cobrir o horário com menos gente.
Nenhuma destas demite ninguém, e nenhuma se decide com quatro números. É esse o trabalho da versão completa desta calculadora: o resultado não é um número, é uma lista do que fazer, por ordem de efeito.
Na versão completa:
Esta calculadora pode ser instalada como um app, sem loja e sem cadastro — um ícone na tela inicial do celular, pronto para a reunião.
As respostas curtas. Os números são os desta calculadora; a lei é a Emenda Constitucional 141/2026.
Sim. A PEC 221/2019 foi aprovada na Câmara em 27 de maio de 2026 e no Senado em 14 de outubro de 2026 (75 votos a 1, em dois turnos), e o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 141 em 16 de outubro de 2026. A emenda assegura dois dias de descanso semanal remunerado e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas, sem redução de salário.
Em duas fases, contadas da publicação da Emenda Constitucional 141. Dois meses depois — por volta de 16 de dezembro de 2026 — toda pessoa passa a ter dois dias de folga por semana e a jornada máxima cai para 42 horas. Aos 14 meses — por volta de 16 de dezembro de 2027 — a jornada chega a 40 horas semanais. É a primeira fase que exige mais gente: a segunda só muda o tamanho do dia.
Cerca de 20% a mais, se a operação continuar a abrir os mesmos dias. Uma pessoa em escala 6x1 trabalha 6 dias em cada 7; em 5x2, trabalha 5. Para cobrir o mesmo lugar são precisas 6 ÷ 5 = 1,20 pessoas. Como não se contrata meia pessoa, o número real arredonda para cima turno a turno — e numa operação pequena pode passar de 20% para 25% ou mais.
O salário de cada pessoa não muda: o custo é o das pessoas a mais. A conta é: pessoas a mais × salário médio × multiplicador de encargos (cerca de 1,80 no Lucro Presumido ou Real, e cerca de 1,47 no Simples Nacional, onde o INSS patronal já está dentro do DAS). Uma operação de 60 pessoas em 3 turnos, com salário médio de R$ 2.500, precisa de 12 pessoas a mais: cerca de R$ 54 mil por mês, R$ 648 mil por ano.
Quase sempre compensa contratar. Cobrir com hora extra o trabalho que a lei tira custa pelo menos 50% a mais por hora (ou o adicional da sua convenção coletiva, que a calculadora deixa escolher) e exige que quase toda a equipe faça perto de 1h40 extra todos os dias, dentro do teto legal de 2 horas (CLT, art. 59) e com compensação no mês. A hora extra só fica mais barata em operações pequenas, onde arredondar para cima pesa muito, e serve melhor para cobrir a fração de pessoa que sobra da conta, não a conta inteira.
Fechar dias é a única saída que reduz o número de pessoas em vez de encarecer cada uma: quem hoje abre 6 dias e passa a abrir 5 precisa exatamente das mesmas pessoas de antes (1,20 × 5/6 = 1,00); quem abre 7 e fecha 1 cai de +20% para +2,9%. As outras saídas são o folguista compartilhado entre lugares do mesmo cargo, a hora extra só na fração que sobra da conta, e redesenhar o dia — a jornada diária cresce 40 minutos e às vezes cobre o horário com menos gente.
A emenda vale para todos os regimes tributários; o que muda no Simples é o multiplicador de encargos, menor porque o INSS patronal está dentro do DAS. A escala 12x36, os turnos ininterruptos de até 6 horas e quem já folga dois dias por semana não precisam de mais gente. Convenções coletivas podem alterar o resultado, e prestadoras de serviço à administração pública têm 12 meses para encerrar a escala 6x1.
A grátis responde com quatro perguntas, sem cadastro: quantas pessoas a mais, quanto custa, contratar ou hora extra, e quando. A completa descreve a operação setor a setor e cargo a cargo — ou parte de um modelo pronto para restaurante, bar, hotel, pousada, parque e loja —, calcula as quatro saídas ao vivo e por ordem de efeito, mostra o quadro do dia, a sazonalidade, o custo no preço de cada prato ou diária, e gera um PDF para levar à diretoria. Custa de R$ 190 a R$ 2.490 conforme o tamanho da operação, em pagamento único.